Em 10 de Junho deste ano, foi realizada a primeira ordem de busca e apreensão baseando-se na nova Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), vigente desde o ano passado, mas que a partir de agosto começará a aplicar sanções, como advertências e multas.
Os procurados faziam parte de uma corretora de plano de saúde. A suspeita é que havia utilização inadequada de dados de clientes da corretora. Os donos da corretora responderão a processos criminais, além da apreensão de computadores de uma funcionária. Há mais investigações em outras corretoras entre Rio de Janeiro e São Paulo.
Mais um caso de uso ilegal de dados: Banco Safra é o quinto banco a ser multado por desrespeito a LGPD. A multa foi de R$ 2,4 milhões por: assédio agressivo a aposentados e pensionistas do INSS para ofertas de empréstimos consignados a partir de listas de dados pessoais revendidas.
Os bancos multados anteriormente foram: Banco Pan, Banco Cetelem, Itaú Consignado e BMG.
Mas afinal, o que é a LGPD?
A LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados) entrou em vigor 16 de Agosto de 2020, porém o início das aplicações das sanções previstas na lei terá início em 1º de Agosto de 2021.
A LGPD foi criada para assegurar a privacidade dos titulares dos dados coletados e ter a transparência de como seus dados serão tratados. Além disso, o titular dos dados deve ter total autonomia para alterar ou excluir qualquer informação.
Todas as empresas no Brasil que trabalham com coleta de dados de pessoas físicas precisam se adequar. Os dados protegidos podem ser simplesmente nome e e-mail do indivíduo até dados de saúde como prontuários médicos, por exemplo.
Não cumprimento = Penalizações
As multas e sanções podem ser as seguintes
– Advertência, com a indicação de prazo para a adoção das medidas corretivas;
– Multa simples de até 2% do faturamento da pessoa jurídica de direito privado, grupo ou conglomerado no Brasil no seu último exercício, excluídos os tributos, limitada a R$ 50.0000,00 por infração;
– Multa diária respeitado o limite do art.52, II, da LGPD;
– Publicização da infração após devidamente apurada e confirmada a sua ocorrência;
– Bloqueio e eliminação dos dados pessoais a que se refere a infração;
– Suspensão do exercício da atividade de tratamento de dados pessoais a que se refere a infração pelo período máximo de 6 meses, podendo ser prorrogado por igual período;
– Suspensão parcial do funcionamento do banco de dados a que se refere a infração pelo período máximo de seis meses, podendo ser prorrogado por igual período, até a regularização da atividade de tratamento do controlador;
– Proibição parcial ou total do exercício de atividades relacionadas a tratamento de dados.
E por onde começar?
Os cuidados com a adequação a LGPD não se limitam somente a implantação. É um trabalho contínuo da gestão dos processos internos e investimento em ferramentas que facilitem essa gestão.
Procurar ajuda jurídica para entender quais os pontos que a sua empresa deve adequar para não correr o risco de ser multada é indispensável, além de procurar parceiros de tecnologia que possam oferecer formas de gestão automatizada dos dados além de garantir a segurança.
Com quem contar
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Fontes: