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Desvendando os Mitos e Verdades da Cibersegurança no Brasil

No Brasil, onde a tecnologia desempenha um papel crescente em nossas vidas pessoais e profissionais, é crucial entender e separar os mitos das verdades quando se trata de proteger nossos dados e sistemas contra ameaças cibernéticas. Vamos explorar alguns desses mitos e verdades para ajudar a esclarecer e fortalecer nossa postura em relação à cibersegurança.

Mito: “Eu não sou um alvo, então não preciso me preocupar com cibersegurança.”

Verdade: Todos estão em risco de ataques cibernéticos, independentemente de sua posição ou perfil. Os cibercriminosos frequentemente buscam alvos fáceis e podem explorar até mesmo pequenas vulnerabilidades em sistemas e redes. Portanto, é crucial que todos adotem práticas de segurança cibernética robustas, independentemente de sua experiência ou nível de exposição online.

Mito: “A cibersegurança é responsabilidade apenas das grandes empresas e do governo.”

Verdade: Embora as grandes empresas e o governo tenham um papel importante na proteção de dados e infraestrutura crítica, a cibersegurança é uma responsabilidade compartilhada por todos os usuários de tecnologia. Desde o indivíduo que navega na internet em seu smartphone até a pequena empresa que processa transações online, todos têm um papel a desempenhar na proteção contra ameaças cibernéticas.

Mito: “Ter um antivírus instalado é suficiente para me proteger contra ameaças cibernéticas.”

Verdade: Um antivírus é uma parte importante da segurança cibernética, mas não é suficiente por si só. As ameaças cibernéticas estão em constante evolução, e os cibercriminosos desenvolvem novas técnicas para contornar as defesas tradicionais. Portanto, é essencial adotar uma abordagem em camadas para a segurança cibernética, incluindo firewalls, atualizações regulares de software, conscientização do usuário e backups de dados.

Mito: “A cibersegurança é muito cara e complexa para minha empresa.”

Verdade: Embora investir em cibersegurança possa parecer intimidante para algumas empresas, existem muitas soluções acessíveis e eficazes disponíveis no mercado. Além disso, muitas medidas de segurança cibernética básicas, como atualizações regulares de software e conscientização do usuário, são relativamente simples e econômicas de implementar. O custo de lidar com uma violação de segurança pode ser muito maior do que o investimento preventivo em cibersegurança.

Mito: “Se meus dados forem comprometidos, não será um grande problema.”

Verdade: O vazamento de dados pode ter sérias consequências para indivíduos e organizações, incluindo roubo de identidade, perda financeira, danos à reputação e até mesmo consequências legais. Além disso, as violações de dados podem resultar em multas substanciais, especialmente com a entrada em vigor de leis de proteção de dados, como a LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados) no Brasil. Portanto, é fundamental proteger proativamente os dados pessoais e empresariais contra ameaças cibernéticas.

Em resumo, a cibersegurança é uma preocupação que afeta a todos, independentemente de sua posição ou tamanho da organização. Separar os mitos das verdades é essencial para adotar uma abordagem informada e proativa para proteger nossos dados e sistemas contra ameaças cibernéticas. Ao investir em medidas de segurança cibernética eficazes e promover a conscientização do usuário, podemos fortalecer nossa postura de segurança e enfrentar os desafios do mundo digital com confiança.

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LGPD: DPO E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE

Por Dr. Alexandre Guirão | Guirão Advogados

 

Desde que entrou em vigor a LGPD, uma nova sigla, que designa uma função corporativa, passou a integrar o vocabulário empresarial: DPO, abreviação da expressão inglesa Data Protection Officer, que, aqui no Brasil (e na LGPD), equivale à Função do ENCARREGADO pelo Tratamento de Dados Pessoais (art. 41). Entre as funções desse “cargo” estão:

  • aceitar reclamações e comunicações dos titulares, prestar esclarecimentos e adotar providências;
  • receber comunicações da autoridade nacional e adotar providências;
  • orientar os funcionários e os contratados da entidade a respeito das práticas a serem tomadas em relação à proteção de dados pessoais; e
  • executar as demais atribuições determinadas pelo controlador (através de contrato de trabalho ou de prestação de serviços) ou estabelecidas em normas complementares.

Mas a proposta de regulamentação da ANPD para os Agentes de Tratamento de Dados Pessoais de Pequeno Porte DISPENSA esses Agentes da obrigatoriedade de nomear uma pessoa para essa atividade.

Já é um consenso que o ENCARREGADO ou DPO, aqui no Brasil, pode ser tanto uma pessoa física como uma pessoa jurídica e, nessa toada, a LGPD estendeu algumas funções desse cargo a entidades de representação da atividade empresarial, por pessoas jurídicas ou por pessoas naturais para fins de negociação, mediação e conciliação de reclamações apresentadas por titulares de dados.

Porém, uma exigência para o Agente de Tratamento de Pequeno Porte que não quiser nomear o Encarregado é que disponibilize um canal de comunicação com o titular de dados, específico e direcionado para solucionar as demandas de Tratamento de Dados Pessoais.

Daí a importância de se manter um Programa de Governança de Tratamento de Dados Pessoais, sendo avaliados os riscos de se adotar as flexibilizações e dispensas da LGPD. Isso porque, mesmo sem o DPO, as empresas estão obrigadas a garantir segurança aos dados pessoais, transparência e prestação de contas.