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Segurança

Por que a segurança de dispositivos móveis é importante?

Com o aumento do trabalho remoto e a possível adoção do modelo híbrido por maioria das empresas no pós pandemia, a preocupação com a segurança de dispositivos móveis aumentou. Estes equipamentos são hoje a maioria nas empresas, além de acessos a rede realizados por dispositivos pessoais.  

E por que priorizar a segurança destes dispositivos é tão importante? 

Desafio para o TI 

O grande desafio para a equipe de TI é fazer o levantamento de todas as possibilidades, como o tipo de uso demandado pelos funcionários para a rede da empresa, os locais, entre outros aspectos. Em seguida, é necessário propor um plano de segurança para atender a essas necessidades. Além disso, estar alinhada aos objetivos da empresa e compreender como ela trabalha e desenvolve suas atividades diárias auxilia na elaboração de uma solução mais assertiva.

Quais são as ameaças? 
  • O funcionário ou um hacker acessando informações confidenciais de um dispositivo ou rede; 
  • Métodos como o phishing, por exemplo, que enganam os usuários para roubar dados ou instalar malware; 
  • Mal uso os recursos da rede, compartilhando informações internas ou utilizando para comunicação externa sem relação profissional, por isso a importância de envolver toda a equipe na segurança das informações; 
  • Tentativas de obter vantagens financeiras através de pedido de resgate em troca da devolução das informações roubadas (ransoware).  
Algumas soluções podem manter os dispositivos móveis mais seguros: 
  • Segurança de Endpoint: essa solução protege as empresas, monitora os arquivos e processos em todos os dispositivos móveis que acessam a rede. A busca contínua por comportamentos mal-intencionados permite identificar as ameaças precocemente, alertando a equipe de segurança para tomar medidas imediatas e evitar roubo ou vazamento de dados.
  • Segurança de e-mail: Por ser uma ferramenta muito utilizada no mundo corporativo, faz com que ela seja alvo constante de invasores. Hoje ela é a principal ferramenta de disseminação de malwares. Para garantir uma proteção adequada do e-mail, é crucial investir em soluções que detectem, bloqueiem e corrijam ameaças rapidamente, evitando assim a perda de dados e protegendo as informações.
  • Agente de segurança de acesso a nuvem: Para proteger tanto o local de trabalho dos funcionários quanto os dispositivos que utilizam, incluindo na nuvem, é necessário implementar um agente de segurança de acesso à nuvem (CASB). Dessa forma, essa ferramenta atua como um gateway entre a infraestrutura local e os aplicativos de nuvem, como Salesforce, Dropbox, entre outros. Além disso, um CASB identifica aplicativos mal-intencionados na nuvem e protege contra violações por meio de um mecanismo de prevenção de perda de dados na nuvem (DLP).
Planejamento e Estratégia  

Estar à frente de possíveis problemas é papel de todos da empresa, e não somente do TI. Além de soluções efetivas que previnem ameaças à segurança dos dados, é importante definir políticas claras sobre o uso dos dispositivos móveis e a gestão de como, quando e onde serão utilizados.  

O cenário está mudando conforme a evolução dos padrões de trabalho, especialmente com a remoção das restrições de localização dos colaboradores, permitindo que trabalhem de qualquer lugar.

Hoje o papel de TI não é somente executor e sim, estratégico. É necessário analisar os cenários e compreender quais são as necessidades subsequentes, além de transformar o departamento em algo mais integrado com outras áreas, entendendo sua forma de trabalho.

A importância do departamento de TI cresce à medida que a tecnologia passa a desempenhar um papel importante e indispensável para o funcionamento da operação. Manter um ambiente seguro, integrado traz vantagem competitiva no mercado e gera valor.  

Netconsulting é uma empresa especializada em soluções de segurança que entende o seu negócio e suas necessidades, além de possuir parceria com os maiores e melhores fabricantes do mercado.  

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LGPD

Proteção e privacidade de dados: O mito do consentimento

A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD – nº 13.709 de 14/08/2018) já vigora, embora não estejam valendo as sanções, ainda.

Aqueles que procuram alinhar os procedimentos internos de suas empresas com as regras de governança e proteção de dados pessoais da Lei enfrentam uma grande preocupação: o consentimento do titular dos dados.

Talvez porque o art. 7º da LGPD tenha, logo no primeiro inciso, estabelecido o CONSENTIMENTO COMO A PRIMEIRA BASE LEGAL, ou seja, o primeiro requisito autorizador de tratamento de dados pessoais com fins econômicos.

Importante verificar que a própria lei estabelece algumas outras hipóteses de DISPENSA DA SUA COLETA:
  • dados pessoais cujo acesso é público, desde que respeitada a finalidade, a boa-fé e o interesse público que justificaram sua disponibilização;
  • dados tornados manifestamente públicos pelo titular, resguardados os direitos;
  • cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador;
  • tratamento compartilhado de dados necessários à execução, pela administração pública, de políticas públicas previstas em leis ou regulamentos;
  • proteção da vida e tutela da saúde;
  • realização de estudos por órgão de pesquisa, entre outras.

Ainda, coletas de inforamações com autorizações genéricas serão consideradas nulas.

A dispensa da exigência do consentimento não desobriga os agentes de tratamento das demais obrigações previstas nesta Lei, especialmente da observância dos princípios gerais e da garantia dos direitos do titular

Para evitar burocracia e constrangimentos desnecessários, é importante realizar um diagnóstico preciso, considerando as particularidades de cada empresa e agente de tratamento de informações pessoais.

E também ter em mente que, independentemente do consentimento do titular, qualquer agente de tratamento de dados deve observar a Boa Fé e os seguinte princípios do art. 6º da Lei:

  1. Finalidade e Adequação
  2. Necessidade
  3. Transparência e Prestação de Contas do Tratamento dos Dados
  4. Prevenção e Segurança
  5. Responsabilização do controlador ou o operador que, em razão do tratamento de informações, causar dano ao titular (essa responsabilidade é solidária entre todos os agentes que compartilharem os dados – § 3º do art. 42).
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Segurança

A segurança das informações de uma empresa não é só papel do TI

Segurança de dados só passou a ser preocupação no Brasil depois do anúncio da LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados) e da mudança na forma de trabalho, com mais colaboradores remotos. Até então o número de executivos que se preocupavam com essa questão era menos que 50%, segundo um estudo recente da Accenture.  

Perguntas simples, como: “Onde está o maior risco da empresa?” ou  ”Quão você está preparado para reagir?” não conseguem ser respondidas pelos presidentes de empresas. Sim, por presidentes. E por que eles precisam responder a essas perguntas e não somente o gestor de TI? 

Com a mudança na forma de trabalho e o aumento dos riscos, empresas mostraram-se extremamente vulneráveis. Relatos de tentativas de ataques cresceram nos últimos meses. Muitas empresas têm negligenciado investir em soluções para identificar e prevenir esses ataques. Nesse contexto, o papel do presidente é crucial: compreender o valor das informações e seu impacto no negócio. Envolver-se nesta questão demonstra a importância de investir em segurança e auxilia o departamento de TI a implementar soluções eficazes, influenciando todos os colaboradores a adotar boas práticas de segurança.  

Também temos a chegada da LGPD que obriga as empresas a terem um cuidado especial com dados sensíveis. A empresa deve comunicar imediatamente aos clientes qualquer vazamento, por exemplo. Além disso, os proprietário dos dados precisa ter acesso total para alterar e excluir suas informações. O não cumprimento da Lei pode resultar em multa para a empresa além de colocar em jogo sua reputação.  

Todas estas condições deixam mais claro ainda que o TI não pode mais estar sozinho nessa missão: é preciso o envolvimento de toda a organização para que a segurança das informações seja completa e efetiva.   

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Segurança

Precisamos falar sobre SASE

O QUE É SASE? 

No relatório de agosto de 2019, The Future of Network Secutiry Is in the Cloud, a Gartner definiu o conceito de borda de serviço de acesso seguro (SASE) como “uma oferta emergente que combina recursos abrangentes de [WAN] com funções abrangentes de segurança de rede (como SWG [agente de segurança de acesso à nuvem], [firewall como serviço] e [acesso à rede zero trust]) para atender às necessidades dinâmicas de acesso seguro das empresas digitais”.  

O conceito de SASE consolida diversos recursos e funções de rede e segurança, tradicionalmente fornecidos em várias soluções pontuais independentes, em uma única plataforma nativa da nuvem totalmente integrada. 

O AUMENTO DO TRABALHO REMOTO 

Com o aumento do número de colaboradores remotos no último ano a preocupação com a segurança também aumentou. Aplicativos de SaaS estão sendo utilizados como nunca para facilitar a troca de informações e diminuir distâncias, mas alguns ainda não possuem um sistema robusto de segurança. Gestores de segurança precisam se adaptar rapidamente a essa nova realidade.  

RECONHECENDO NOVOS DESAFIOS 

A segurança de rede não está mais restrita ao data center, mas sim à nuvem. Conforme o trabalho sai do escritório e a segurança migra para a nuvem, o modelo de segurança baseado no perímetro já testado não consegue acompanhar o ritmo.  

De acordo com a pesquisa do Enterprise Strategy Group, 32% das empresas relatam que agora a maioria dos aplicativos é baseada em software como serviço (SaaS) e esse número deve aumentar para 60% em dois anos. 

PRIMEIRO PASSO PARA A ADAPTAÇÃO 

Uma solução de segurança nativa da nuvem e SD-WAN totalmente integrada, portanto, pode ajudar as empresas a enfrentar os desafios de rede e segurança da era da computação em nuvem e móvel. Esses produtos de borda de serviço de acesso seguro (SASE) oferecem funcionalidade avançada de rede e segurança em um único painel, permitindo que as equipes de rede e segurança da empresa desenvolvam as redes com a confiança e a agilidade que as empresas modernas exigem.

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LGPD

Minha empresa precisa se adequar a LGPD?

A LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados) veio para regulamentar a forma de como dados pessoais são tratados pelas empresas.  

Os titulares dos dados precisam saber de maneira transparente como suas informações serão usadas, incluindo o envio de newsletters, promoções, convites para eventos, entre outras finalidades. Além disso, o titular também deve conceder seu consentimento e ter acesso para realizar as alterações desejadas, incluindo a exclusão de seus dados.

A QUEM SE APLICA 
  • Aos dados pessoais de indivíduos localizados no Brasil; 
  • Quando o tratamento se dá no Brasil; 
  • Quando houver oferta de bens e serviços para indivíduos no Brasil. 
A QUEM NÃO SE APLICA 
  • Para dados provenientes e destinados a outros países, que apenas 
  • transitem pelo território nacional; 
  • Uso pessoal; 
  • Uso não comercial; 
  • Fins jornalísticos; 
  • Acadêmicos; 
  • Segurança Pública. 

Ou seja, se você lida com dados pessoais, seja para cadastro, atendimento, registro de colaboradores ou mesmo oferta de produtos e serviços, você precisa se adequar a LGPD.  

A partir de agosto de 2021, as autoridades penalizarão as empresas que não respeitarem a Lei em vigor.

COMO SE ADEQUAR 

Algumas sugestões para se adequar rapidamente a LGPD: 

  • Providencie e garanta uma proteção avançada aos dados 

Invista em uma solução de segurança que garanta total comprometimento com 

os dados armazenados. Como detentora de dados pessoais, sua empresa deve 

se preocupar em oferecer máxima segurança aos titulares destes dados. 

  • Transparência aos titulares dos dados 

Os titulares devem ser comunicados sobre toda movimentação, compartilhamento e exclusão. Deixar transparente como os dados estão sendo tratados é muito importante e passa credibilidade. 

  • Invista na gestão dos dados 

Ter ferramentas e um processo que lhe ajude a organizar os dados também é 

muito importante, já que dividir os dados em grupos pode facilitar o tratamento 

dessas informações. 

  • Defina um responsável 

Um DPO (Data Protection Officer) é um profissional ou instituição contratado 

para monitorar todo o processo de transição da sua empresa para as 

conformidades da LGPD.